O Protocolo de Acordo é:
- ato sob sigilo particular, entre pessoas físicas ou jurídicas,
ou - um ato público ou internacional entre sujeitos de direito público, como as comunidades ou os Estados,
que tomou nota de um ou mais pontos específicos, que materializa num acto jurídico tão vinculativo como um contrato.
Parte da doutrina jurídica anglo-saxônica considera o Protocolo de Acordo como um acordo para depois concordar, ou seja, como convenção de acordo posterior.
Recuso esta definição, que altero da seguinte forma: o Protocolo de Acordo é um acordo estabelecendo os pontos acordados e sobre os procedimentos e fórmulas que determinarão o consentimento das partes sobre os pontos em aberto a serem acordados posteriormente.
É prática comum que o Protocolo de Acordo consista em um acordo prévio sobre generalidades a serem confirmadas por um ato jurídico mais preciso e detalhado ou por uma série de atos jurídicos.
No direito financeiro e societário, é comumente utilizado para definir as regras, procedimentos, duração e escopo da due diligence.
De acordo com a lei suíça, um memorando de entendimento tem a mesma força obrigatória que um contrato para os pontos em que o consentimento válido foi dado.
De acordo com a lei francesa, um memorando de entendimento deve ser executado como qualquer contrato e, como tal, é uma lei entre as partes de acordo com o Artigo 1134 par. 1 do Código Civil.