Acordo de Acionistas

Na maioria das jurisdições, a única obrigação real do acionista é liberar o valor da subscrição de sua participação, ou seja, pagá-la.

Se tiver pago integralmente a subscrição da sua participação, inicialmente ou posteriormente, o termo passa então a referir-se a capital social integralizado ou participação acionária.

Se ele pagou apenas parte da subscrição em contrapartida de sua participação, e se compromete a pagar todo ou parte do saldo quando a empresa precisar e o chamará a pagar o saldo por meio de uma resolução do conselho, uma deliberação dos acionistas ou o decisão do liquidatário em caso de liquidação ou falência da sociedade, isto é conhecido como participação parcial ou capital social.

No entanto, é comum que os acionistas se comprometam com determinado comportamento, com determinadas contribuições em espécie ou na indústria, ou mesmo imponham obrigações a si próprios ou aos demais acionistas para a sobrevivência da empresa.

A utilidade do acordo de acionistas é, portanto, complementar a lei aplicável de modo a concretizar os compromissos e/ou obrigações de um acionista necessários em uma situação particular.

Duração do Acordo de Acionistas

Como qualquer contrato por tempo indeterminado, um pacto de acionistas pode ser rescindido a qualquer momento, desde que seja dado aviso prévio pela parte notificante.

Portanto, é importante determinar o mais objetivamente possível as necessidades das partes para estabelecer uma duração adequada.

A esse respeito, na França, em sentença de 6 de novembro de 2007, a Câmara Comercial do Tribunal de Cassação (n ° 07-10620) afirmou que um pacto celebrado enquanto os acionistas permanecerem acionistas da empresa foi considerado ser indefinido e, portanto, poderia ser encerrado antecipadamente.

Entre os elementos objetivos que podem ser levados em consideração estão, claro, as perspectivas de liquidez, mas também a estruturação da dívida e, portanto, a necessidade de garantir a estabilidade do capital.

A chegada do termo constituirá uma prova de afectio societatis e será uma oportunidade para renegociar o pacto em um contexto menos anacrônico.

Bibliografia

A seção deste artigo sobre a duração do pacto de acionistas é extraída e adaptada ao pacto de acionistas de um artigo de Nicolas Sidier, Advogado Associado, e Pierre Détrie, Advogado, Péchenard & Associés intitulado “A duração do 'pacto de um associado: um assunto que conta