O Contrato de Subscrição de Valores Mobiliários

Definição

O Inscrição é uma modalidade de contrato de compra e venda que se diferencia do clássico contrato de compra e venda de valores mobiliários, pois cria os referidos valores mobiliários por meio de sua execução. Exceto por essa diferenciação essencial, é um contrato normal de compra e venda.

Unilateral e depois Bilateral

No direito consuetudinário, um contrato de subscrição começa geralmente por ser um pedido unilateral de um investidor para comprar um certo número de ações de uma empresa emissora a um determinado preço estabelecido por um memorando de oferta que descreve uma emissão privada.

O conselho de administração da empresa emissora analisa cada subscrição para aprová-la ou rejeitá-la. Se a subscrição for aprovada, o conselho de administração determina se ela é efetivada total ou parcialmente, ou seja, quantas ações serão vendidas ao investidor naquela subscrição específica.

Assim que a subscrição for aprovada, total ou parcialmente, o contrato de subscrição passa a ser bilateral.

Cuidado com a Polissemia!

O termo de assinatura também se refere a outro contrato em que um cliente deve pagar um preço de assinatura periódica para ter acesso a um produto ou serviço. Esse tipo de assinatura foi iniciado por revistas e jornais e agora é usado por muitas empresas e sites, mas não tem nada a ver com o mundo dos valores mobiliários.