Segredo, Confidencialidade, Não Divulgação

O Segredo advém da lei, seja como atribuída a uma profissão, então será denominada segredo profissional ou atribuídos a quem exerça autoridade estatal. Será então designado como segredo da função.

Confidencialidade emana de direito privado, principalmente como resultado de uma cláusula contratual ou de um contrato. Uma, várias ou todas as partes contratuais comprometem-se e impõem-se a si mesmas.

Não divulgação é um produto de direito comum, cujo significado legal não é aparente. Significa providenciar e instruir aqueles de quem legalmente é o Fiador, como funcionários, subordinados, filhos etc... para que respeitem o compromisso de confidencialidade.

A confidencialidade é muitas vezes erroneamente confundida com confidencialidade porque muitos ignorantes, profissionais ou não, escrevem cláusulas de confidencialidade com um texto de confidencialidade: a confusão já faz parte da tradição e é apoiada por uma doutrina logo majoritária.